ESTATUTO DA ONG EVANGELlSCHE ZENDING BEM do BRASIL
Estatutos do EZBBIsso é o estatuto da ONG "Evangelische Zending Bem do Brasil" (EZBB). O objetivo deste estatuto de EZBB está para os contribuintes da clareza que as metas e projetos da EZZB. É também o quadro em que os doadores possam participar. A finalidade da ONGO "Evangelische Zending Bem do Brasil" visa atender o comando bíblico como está escrito na Bíblia "Então vá volta faz com que todas as Nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo e ensinando-os a obedecer a tudo vos tenho ordenado" (Mateus 28: 19) e em conformidade com a vida cristã, como descrito em Atos 4:32 , 34-35 "e a multidão que tinha vindo à fé, era um de coração e alma e não me disseram nada do que ele possuía, era propriedade dele, mas eles tinham todas as coisas comuns. Porque não havia não um braço debaixo delas, porque todos os que eram proprietários de parcelas de terras ou casas, que vendeu e trouxe os lucros da venda e para cada um foi entregue conforme necessário." O trabalho do EZBB encontra-se na província da Rio Grande de Norte e as cidades de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante (15 km de Natal) e Nova Cruz no Brasil. |
Estatutos e objetivos do EZBB
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO EVANGELlSCHE ZENDING BEM do BRASIL
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL EZBB
Rua Clóvis Líra, nº 246 de Nova Parnamirim, Parnamirim/RN - CEP 59150-300
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO | 3 |
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS | 4 |
CAPÍTULO III - DOS FUNCIONÁRIOS | 6 |
CAPÍTULO IV - DAS Assembleia GERAL | 9 |
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA | 10 |
Seção I - DAS REUNIÕES | 10 |
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA | 11 |
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL | 13 |
CAPÍTULO VIII - DO PROCESSO ELEITORAL E MANDATO | 13 |
CAPÍTULO IX - DA PERDA DO MANDATO E DA RENÚNCIA | 17 |
CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO SOCIAL | 18 |
CAPÍTULO XI - DA REFORMA ESTATUTÁRIA | 18 |
CAPÍTULO XII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS | 19 |
CAPÍTULO XIII - DA DISSOLUÇÃO | 19 |
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 20 |
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1°. EVANGELlSCHE ZENDING BEM do BRASil, neste estatuto designada, simplesmente, como "EZBB", com base jurídica no capítulo do artigo 5°, incisos XVII e XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 e no inciso I do artigo 44 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, com Sede e Foro na Rua Clovis Lira, 246, Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, CEP 59150-300, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, e que regerá por este Estatuto, e pelas normas legais pertinentes.
Artigo 2°. A EZBB tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental.
Parágrafo Único. Para a consecução de suas finalidades a EZBB poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
- A proclamação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo;
- O fornecimento de Bíblias e literatura evangélica;
- O fornecimento de sortimento de alimentos aos pobres;
- O fornecimento de roupas através de doações;
- A Promoção do ensino de leitura e escrita aos analfabetos;
- Promover a assistência social aos necessitados;
- Promoção de Estudos Bíblicos e edificações de igrejas;
- O acolhimento das crianças carentes;
- Promover o ensino nas escolas evangélicas;
- Produzir vídeos e jogos evangélicos;
- Montar uma emissora Evangélica de Televisão como instrumento de publicidade das atividades sociais exercidas e do Evangelho;
- Promover Seminários de teologia;
- Livrarias evangélicas;
- Um site na internet com educação cristã e estudos bíblicos, bem como didática das mais diversas matérias fundamentais para o devido aprendizado;
- Promover ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos objetivos constantes deste Estatuto.
Artigo 3°. No desenvolvimento de suas atividades, a EZBB observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero ou cor.
Artigo 4°. A EZBB se dedica às suas atividades por meio de:
- I.Venda de literatura evangélica nas livrarias da EZBB, as quais terão o nome fantasia Ágape, do qual o rendimento beneficia ao trabalho do Instituto;
- O fornecimento de Bíblias e literatura evangélica;
- Aluguel sala para eventos festivos;
- Doações;
- Venda de artigos evangélicos;
- Matrículas e mensalidades das escolas evangélicas conveniadas ou parceiras da EZBB.
Artigo 5°. Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6°. O quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Artigo 7°. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
- Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da EZBB, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
- Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efetivos;
- Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da EZBB, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da EZBB;
Artigo 8°. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da EZBB, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente.
Artigo 9°. São direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores:
- Participar de todas as atividades promovidas e exercidas pela EZBB;
- Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a EZBB;
- Votar e ser votado para cargos eletivos;
- Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Propor a admissão de novos associados.
Parágrafo Único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis
Artigo 10. São deveres dos associados:
- Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade bem como cumprir com suas disposições;
- Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da EZBB zelando pela sua integridade, bem como difundir seus objetivos e ações;
- Acatar as decisões da Assembleia Geral.
Artigo 11. A qualidade de associado perde-se:
- Pela exclusão;
- Pela demissão;
- Pela extinção da Associação na forma prevista neste Estatuto;
- IV.Pelo falecimento.
Artigo 12. São motivos de exclusão da qualidade de associado:
- A prática de atos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam desonrá-Ia ou prejudicá-Ia;
- A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem.
Parágrafo Primeiro. A exclusão do associado tar-se-á mediante aprovação da maioria simples da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contados da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral.
Artigo 13. Nos casos previstos no Art. 12 será dada garantia de defesa ao associado argüido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Diretor que tratará de sua exclusão.
Artigo 14. Deliberada a exclusão nos termos previstos no art. 12, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de dois terços dos presentes.
Artigo 15. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III - DOS FUNCIONÁRIOS
Artigo 16. O interessado deverá ter capacidade plena, preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pela EZBB, assinando-a em conjunto com o representante da ONG em pleno gozo de seus direitos sociais, que o está apresentando.
Artigo 17. Cabe à Diretoria decidir sobre o ingresso do candidato, examinando o seu currículo e a oportunidade de mercado, levando-se em conta:
- A demandada para prestação de serviços relativos à profissão exercida pelo candidato;
- A disponibilidade de outros currículos na mesma área;
- Comprometimento quanto aos serviços praticados pelo candidato;
- A disponibilidade financeira frente às aquisições de equipamentos eventualmente necessários à realização dos trabalhos pelo candidato.
Parágrafo Primeiro. O interessado, caso não tenha conhecimento da doutrina e dos princípios da Fundação, deverá freqüentar, com aproveitamento, um treinamento básico sobre a forma de trabalho, que será ministrado pela ONG;
Parágrafo Segundo. Concluído o treinamento, a Diretoria Executiva analisará a proposta de admissão e se manifestará a respeito, inclusive quanto a quantidade e as condições de pagamento do salário que o candidato pretenda almejar;
Parágrafo Terceiro. Tendo subscrito as normas, na forma aprovada pela Diretoria Executiva, o candidato assinará, juntamente com o presidente da ONG, o termo de admissão no Livro de Matrícula;
Parágrafo Quarto. Cumpridas essas formalidades, o funcionário admitido na ONG, adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes a Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração;
Parágrafo Quinto. Caso o interessado seja membro de outra(s) ONG(s), deverá apresentar carta de referência por ela(s) expedida(s).
Artigo 18. Para associar-se o interessado deverá providenciar os seguintes documentos::
- 2 (duas) fotos 3x4 (iguais e recentes);
- Cópia da Cédula de Identidade (RG ou equivalente);
- Cópia do Registro Profissional (como profissional autônomo perante o órgão competente);
- Número de inscrição de CPF/MF;
- V.Cópia do último comprovante de pagamento do INSS e documento comprobatório de regularidade com a Contribuição Social.
Artigo 19. Todos os membros e funcionários da ONG cultivarão, entre si e com os clientes, os seguintes valores:
- Crer que o Senhor Jesus Cristo é o único Salvador de pecado, e o funcionário deve viver uma vida sob controle de Espírito Santo, e que os frutos do Espírito Santo sejam visíveis em sua vida;
- Deve crer na Bíblia como a palavra de Deus, e respeitá-lo.
- Deve ser um membro de uma Igreja Evangélica na Holanda ou no Brasil;
- Criatividade no desenvolvimento da inteligência individual e coletiva;
- Responsabilidade;
- Atendimento honesto;
- Cumprimento dos compromissos com pontualidade e qualidade;
- Transparência nos procedimentos;
- Zelo pelo bem-estar de todos os que operam com a fundação.
Artigo 20. O funcionário será esclarecido sobre os projetos a serem executados, bem como sobre suas condições e, acatando-os, será orientado a:
- Executar trabalhos referentes à profissão ou função para a qual foi admitido;
- Prestar serviços de acordo com as cláusulas contratuais;
- Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados e pela sua segurança, mesmo que haja contrato se seguro por parte da cooperativa elou contratante.
Parágrafo Primeiro. O não cumprimento do disposto neste artigo, ou de qualquer outra disposição contratual pode, a critério exclusivo da Diretoria, implicar na eliminação do funcionário;
Parágrafo Segundo. O funcionário eliminado terá sua participação nos resultados do(s) contrato(s) de que participou segundo cálculo pro rata tempore.
Parágrafo Terceiro. É vedado ao funcionário:
- Utilizar-se do nome da ONG ou do contratante para mercantilizar em benefício próprio ou de terceiros;
- Levar qualquer cliente a se desinteressar pelos serviços da ONG;
- Falar em nome da ONG, ou ainda, interferir junto aos clientes, com a finalidade de obter indicações em contratos vigentes ou futuros;
- Denegrir a imagem da ONG ou de quaisquer de seus membros.
Artigo 21. A cópia autenticada da decisão da demissão, eliminação ou exclusão do funcionário será remetida pela ONG, assinada pelo Presidente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.
Parágrafo Único. O atingido poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a Assembleia Geral subseqüente.
Artigo 22. O ato de exclusão do funcionário será efetivado por decisão da Diretoria Executiva, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram.
CAPÍTULO IV - DA Assembleia GERAL
Artigo 23. A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 24. Compete à Assembleia Geral:
- Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva;
- Admitir e excluir associados;
- Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados;
Parágrafo Único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na Assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
Artigo 25. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria Executiva;
- Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pela Diretoria Executiva.
Artigo 26. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- Pela Diretoria Executiva;
- Pelo Presidente;
- Pelo Conselho Fiscal;
- Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados.
Artigo 27. A Assembleia Geral será convocada mediante carta, email com aviso de leitura ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e se instalará com o "quorum" de ao menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação a, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objeto da Assembleia.
Artigo 28. As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites deste estatuto.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 29. A Diretoria Executiva da EZBB será constituída por no mínimo 05 (cinco) membros, a saber: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-presidente, 01 (um) Secretário e 02 (ois) Tesoureiros.
Parágrafo Único. O mesmo associado pode exercer a função de Presidente e tesoureiro.
Artigo 30. Compete à Diretoria Executiva:
- Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- Representar e defender os interesses de seus associados;
- Elaborar o orçamento anual;
- Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Admitir pedido inscrição de associados;
- Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
- Criar, gerir, extinguir departamentos e cargos, determinado a competência e subordinação destes, e verificando a sua necessidade;
- Deliberar acerca da assinatura de contratos, alienação de bens e registros;
- Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno.
Seção I - DAS REUNIÕES
Artigo 31. A Diretoria reunir-se-é, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente.
Parágrafo Primeiro. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, ou devidamente representados, na reunião, a maioria absoluta dos membros da Diretoria, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo Segundo. As reuniões serão convocadas por qualquer membro do da Diretoria Executiva mediante edital fixado na sede social da EZBB, com antecedência mínima de 07 (sete) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
Parágrafo Terceiro. A Reunião será convocada mediante carta, email com aviso de leitura ou qualquer outro meio de comunicação ou eletrônico com aviso de recebimento, informando local, data, hora e assunto a ser debatido, enviada a todos os membros da Diretoria Executiva da EZBB.
Parágrafo Quarto. Cada membro da Diretoria Executiva tem direito a um voto e todas votações em uma reunião acontecem de forma oral, a menos que pelo menos 02 (dois) membros antes da votação solicitem que o escrutínio seja por escrito.
Parágrafo Quinto. A votação por escrito deverá ocorrer as cartas fechadas com ou sem assinatura, de modo que os votos em branco não serão considerados como consentimento.
Parágrafo Sexto. Em casos onde haja necessidade de maior operacionalidade, a direção poderá tomar decisões através de um parecer redigido pelo secretário, onde conterá um relatório, fundamento e decisão a ser tomada, o qual deverá ser assinado pelo Presidente e mais 02 (dois) membros da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 32. Compete ao Presidente:
- Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
- Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, caso necessário, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 33. Compete ao Secretário:
- Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
- Redigir a correspondência da Associação;
- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único. Caso necessário, será criado o cargo de 2° Secretário, ao qual compete substituir legalmente o 1° Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 34. Compete ao Tesoureiro:
- Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
- Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
- Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Compete ao 2° Tesoureiro substituir legalmente o 1° Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 35. Somente os Tesoureiros e Presidente podem usar a conta corrente da EZBB para dispensas da EZBB.
Artigo 36. Quando a EZBB efetuar transação financeira em valor acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deverá haver a aprovação em reunião da Diretoria Executiva, bem como o consentimento da operação só terá validade com a assinatura do Presidente, Tesoureiro e Secretário, ou aqueles que imediatamente os substituam no tocante às competências dos cargos, conforme disposição estatutária.
Artigo 37. Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os membros da Diretoria Executiva que atuem efetivamente na gestão e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva da EZBB têm direito a compensação de gastos efetuados no exercício de sua função.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 38. O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da EZBB, com as seguintes atribuições:
- Examinar os livros de escrituração da Associação;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiros realizadas pela Associação;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal reunír-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da EZBB, ou pela maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO VIII - DO PROCESSO ELEITORAL E MANDATO
Artigo 39. O Presidente e Vice~Presidente do EZBB serão eleitos por tempo indeterminado e empossados na Assembleia Geral de Constituição da EZBB segundo as instruções de quórum citadas no art. 17, inciso I.
Artigo 40. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
Parágrafo Primeiro. O sufrágio é direto e o voto é secreto utilizando-se uma cédula única, mas, em caso de inscrição de uma única chapa para a eleição da Diretoria Executiva será adotado, para esta, o sistema de aclamação.
Parágrafo Segundo. Será instituída a Comissão Eleitoral composta de 02 (dois) membros do Conselho Fiscal, indicados pela própria Diretoria, desde que não participem das chapas concorrentes com o objetivo de verificar se estão sendo cumpridas todas as disposições deste capítulo.
Artigo 41. Não se efetivado nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca além de 90(noventa) dias.
Artigo 42. Nas eleições para os cargos de Diretoria Executiva, os candidatos serão apresentados por chapas contendo os seus nomes, designadamente para cada cargo e para o Conselho Fiscal, os candidatos serão apresentados individualmente.
Artigo 43. Somente poderão concorrer às eleições para os cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham sido admitidos no quadro associativo da ONG há pelo menos 06 (seis) meses, exceto na sua fundação.
Parágrafo Único. Um mesmo representante não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa ou nome, e ninguém pode se candidatar em mais de um conselho, exceto o presidente e vice-presidente da ONG.
Artigo 44. A inscrição das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal far-se-á até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro. Formalizado o registro, não será admitida a substituição do candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da instalação da Assembleia Geral, devendo, o substituto, apresentar documentação pessoal necessária até 05 (cinco) dias a contar da data de realização da Assembleia, sob pena de cancelamento do registro;
Parágrafo Segundo. No caso de desistência de um dos candidatos que compõem a chapa, a inscrição da mesma será automaticamente cancelada.
Artigo 45. As inscrições das chapas para a Diretoria Executiva e dos candidatos concorrentes ao Conselho Fiscal, realizar-se-ão na sede da ONG nos prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado para tal fim o Livro de Registro de Inscrição de Chapas e Candidatos.
Artigo 46. No ato de registro das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e dos candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser apresentados:
- Pedido de registro de chapas do da Diretoria Executiva e dos candidatos ao Conselho Fiscal, assinado no mínimo por 05 (cinco) representantes, todos em pleno gozo de seus direitos sociais, com a expressa anuência dos candidatos, que deverão fazer uma declaração por escrito, com firma reconhecida em Cartório, neste sentido;
- No caso de chapa concorrente a Diretoria Executiva, relação nominal dos candidatos, com respectivo número de inscrição constante no Livro de Matrícula da FUNDAÇÃO e designados os respectivos cargos;
- Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiros realizadas pela Associação;
- 12.Declaração dos candidatos de que não é pessoa impedida por Lei ou que esteja condenada à pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, de suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;
- Indicação de 01(um) representante que fiscalizará e acompanhará a votação e a apuração, o qual é impedido do concorrer a cargos eletivos na respectiva eleição;
- V.Declaração de bens dos candidatos eleitos.
Parágrafo Único. Não serão aceitos os registros das candidaturas que não apresentarem os documentos retro mencionados no prazo estabelecido, exceto em casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
Artigo 47. Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral dos trabalhos da eleição, qualquer dos candidatos inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge.
Artigo 48. O Presidente da Assembleia Geral suspenderá o trabalho desta para que o Coordenador da Comissão Eleitoral dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos;
Parágrafo Primeiro. O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo. Os eleitos para suprirem vacância na Diretoria Executiva ou Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores;
Parágrafo Terceiro. A apuração dos votos será feita por uma comissão de 03 (três) representantes escolhidos pela Assembleia, que poderão ser os mesmos indicados para coordenar os trabalhos, observados os impedimentos estabelecidos no Artigo 46.
Artigo 49. Será proclamada vencedora a chapa da Diretoria Executiva e os candidatos do Conselho Fiscal que alcançarem a maioria simples dos votos dos representantes presentes na Assembleia.
Parágrafo Primeiro. Em caso de empate no primeiro escrutínio para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será realizado imediatamente um segundo, ao qual concorrerão as chapas empatadas e somente poderão votar os representantes que tiverem participado do primeiro;
Parágrafo Terceiro. Em caso de empate para os cargos de Conselheiros Fiscais será eleito aquele que possuir a inscrição mais antiga no Livro de Matrícula.
Artigo 50. Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato, antes da apuração, porém, se eleito, renunciar após a mesma, será considerado vago o respectivo cargo, para efeito de preenchimento.
CAPÍTULO IX - DA PERDA DO MANDATO E DA RENÚNCIA
Artigo 51. A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Grave violação deste estatuto;
- Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Artigo 52. Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 53. O patrimônio da EZBB será constituído e mantido por:
- Doações de bens e direitos;
- Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
- Bens e direitos derivados das atividades exercidas pela EZBB;
- Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
- Todos os meios financeiros que em virtude de algum convênio serão recebidos pelo instituto;
- Subsídios;
- Outras fontes patrimoniais.
Artigo 54. Todo o patrimônio e receitas da EZBB deverão ser investidos nos objetivos a que se destina, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
CAPÍTULO XI - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 55. O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
CAPÍTULO XII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 56. A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo:
- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento;
- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO XIII - DA DISSOLUÇÃO
Artigo 57. A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Primeiro. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei n. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei n. 9.790/90, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 58. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 59. A EZBB em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Artigo 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 61. Fica eleita a Comarca da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.
Natal/RN, 03 de fevereiro de 2017.
Wilfred René Starrenburg
Presidente da IGREJA PAROUSIA
Priscila Ramos Starrenburg
Vice - Presidente da IGREJA PAROUSIA
Adolfo Magalhães Cavalcanti
OAB/RN 12.649
Rodrigo Silva
OAB/RN 13.077
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